Advocacia Extrajudicial.
Soluções que dispensam o Judiciário quando há acordo entre as partes — inventário, divórcio, escrituras e registros resolvidos diretamente em cartório, com a mesma análise técnica de qualquer outra área.
O que pode ser resolvido sem ir ao Judiciário.
A via extrajudicial só é indicada quando há consenso entre as partes e a lei permite. Por isso, cada caso começa com uma análise de viabilidade antes de qualquer procedimento em cartório.
Inventário extrajudicial
Partilha de bens após o falecimento, quando há acordo entre os herdeiros, não há testamento e todos são maiores e capazes. Feito por escritura pública, sem processo judicial.
Divórcio e separação consensual
Divórcio ou separação por escritura pública, quando o casal está de acordo sobre partilha de bens, e não há filhos menores ou incapazes envolvidos.
Escritura pública de compra e venda
Preparação e acompanhamento de escrituras de compra, venda, doação e outras transferências de imóveis em cartório de notas.
Usucapião extrajudicial
Reconhecimento de propriedade por posse prolongada, processado diretamente no Registro de Imóveis, quando os requisitos legais estão presentes.
Retificação de registro
Correção de erros em registros civis (nascimento, casamento, óbito) e imobiliários, diretamente no cartório competente.
Reconhecimento de união estável
Formalização da união estável por escritura pública, com efeitos patrimoniais e sucessórios definidos entre os companheiros.
Antes do cartório, a análise técnica.
Consultoria
Verificação dos requisitos legais para a via extrajudicial: acordo entre as partes, documentação completa, ausência de conflito. Quando o caso não se qualifica, indicamos o caminho judicial correto.
Condução em cartório
Preparação de minutas e acompanhamento em tabelionato de notas, Registro de Imóveis ou Registro Civil, do início ao registro final.
Artigos sobre Advocacia Extrajudicial.
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União estável em cartório: como funciona o reconhecimento por escritura pública
A Resolução CNJ 35/2007 permite reconhecer a união estável diretamente em tabelionato de notas, sem passar pela Justiça. O documento tem função declaratória e traz vantagens práticas, mas não substitui testamento nem resolve toda disputa futura sobre bens.
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Usucapião extrajudicial: quando é possível regularizar o imóvel sem passar pela Justiça
Desde 2015, o Código de Processo Civil permite reconhecer a usucapião diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de ação judicial — mas o procedimento exige documentação técnica específica e nem toda disputa pode seguir por essa via.
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Divórcio em cartório: requisitos da escritura pública e o que ela não resolve
A Lei nº 11.441/2007 e o artigo 733 do Código de Processo Civil permitem formalizar o divórcio consensual por escritura pública, sem processo judicial — mas só quando determinados requisitos estão presentes.
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Inventário extrajudicial: quando é possível fazer em cartório sem passar pela Justiça
Uma resolução do CNJ de 2024 ampliou os casos em que o inventário pode ser feito em cartório, mesmo havendo testamento ou herdeiro incapaz.
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